CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022
Por quê realizar o Censo?
O Censo Previdenciário tem por objetivo atualizar os dados cadastrais e viabilizar a elaboração de ações de gestão e educação previdenciária. É uma exigência da Lei Federal nº 10887/2004, no que se refere ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do município.
Quem deve participar Censo 2022?
Todos os servidores públicos municipais ativos da Administração direta, autarquias e poder legislativo municipal titulares de cargo efetivo, inclusive os cedidos ou afastados por qualquer motivo.
Qual o período de realização do Censo?
O Censo se realizará entre 20 de outubro de 2022 e 20 de novembro de 2022.
Como devo participar Censo?
O servidor receberá do recenseador em seu local de trabalho um formulário de cadastro e uma lista de documentos exigidos. Então deverá devolver o formulário preenchidoe assinado juntamente com as cópias dos documentos solicitados ao mesmo recenseador dentro do prazo do Censo. Os servidores afastados também devem entrar em contato com seu RH e retirar o formulário.
O que acontece se eu não realizar a atualização cadastral?
Após finalizado o prazo do Censo, poderá haver suspensão do pagamento do servidor que não entregar o formulário e a documentação completa, sendo restabelecido apenas após a atualização. Por tratar-se de infração ao estatuto dos servidores, poderá também ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar em nome do servidor.
Qual a documentação necessária?
Os documentos exigidos estão listados no próprio formulário de cadastro, lembrando que não precisam ser cópias autenticadas.
Arquivos para consulta:
Perguntas Frequentes
Como conseguir os documentos solicitados: