Servidor Ativo – Informações

COMO SERÁ SUA APOSENTADORIA?

Quem ingressou no Serviço Público até 16/12/1998, poderá optar pelas regras:

1 2 3 4 5 6 7 8

Quem ingressou no Serviço Público de 17/12/1998 a 31/12/2003, poderá optar pelas regras:

1 2 4 6 8

Quem ingressou no Serviço Público a partir de 01/01/2004, poderá optar pelas regras:

1 2 6

                       

  

Aposentadoria Especial: Aos servidores cujas as atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde, serão aplicadas as regras previstas ao RGPS, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante n° 33.

Inscreva-se em nossa newsletter

Envie seu e-mail para receber nossas novidades